A UFRJ divulga a relação dos candidatos reclassificados na segunda chamada da Lista de Espera do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2025, para o 1º semestre, bem como as instruções necessárias para a realização da pré-matrícula e envio de documentos para confirmação de matrícula remota (online).
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA
Todos os candidatos classificados para os cursos de graduação da UFRJ, na segunda chamada da Lista de Espera do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2025, para o 1º semestre, deverão realizar, obrigatoriamente, o ato de pré-matrícula no endereço eletrônico prematricula.ufrj.br, de 10h00min do dia 17/03/2025 até 16h00min do dia 20/03/2025, em consonância com o estabelecido no Art. 22 do Edital UFRJ nº 1062, de 11 de dezembro de 2024 (Normas Complementares ao Edital UFRJ nº 1060, de 11 de dezembro de 2024).
ATENÇÃO
1. Conforme estabelecido no Art. 22, § 5º do Edital UFRJ nº 1062, de 11 de dezembro de 2024, o candidato que não realizar a pré-matrícula, on-line, perderá direito à vaga no curso/opção para o qual foi classificado na chamada.
2. Ao final do processo, o candidato deverá imprimir o comprovante de realização da pré-matrícula.
INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DE DOCUMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
Imediatamente após a realização da pré-matrícula, todos os candidatos reclassificados para os cursos de graduação da UFRJ, na segunda chamada da Lista de Espera do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2025, para o 1º semestre, deverão realizar, obrigatoriamente, o envio de documentos para confirmação de matrícula, de forma remota (online), no endereço eletrônico prematricula.ufrj.br, de 10h00min do dia 17/03/2025 até 16h00min do dia 20/03/2025, de acordo com o estabelecido no Art. 23 do Edital UFRJ nº 1062, de 11 de dezembro de 2024 (Normas Complementares ao Edital UFRJ nº 1060, de 11 de dezembro de 2024).
• Consulte aqui o TUTORIAL com as instruções para a realização da confirmação de matrícula online.
O candidato deverá enviar, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação elencada no Art. 24 do Edital UFRJ nº 1062, de acordo com a modalidade de classificação.
O candidato somente terá sua matrícula confirmada após a validação de toda a documentação enviada dentro do prazo estabelecido e recebimento do comprovante de confirmação de matrícula por e-mail.
Os comprovantes de confirmação de matrícula dos candidatos que tiverem toda a documentação validada serão encaminhados por e-mail no dia 24 de março de 2025.
O candidato que não realizar o envio de documentos para confirmação de matrícula, de forma remota (online), dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 23, § 4º do Edital UFRJ nº 1062.
O candidato que tiver sua matrícula confirmada deverá realizar a inscrição em disciplinas, de forma presencial, no dia 26 de março de 2025, em local e horário informados no comprovante de matrícula e divulgados, em 24 de março de 2025, neste endereço eletrônico.
LEGENDA DE MODALIDADES:
Modalidade 01 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 02 - Candidatos autodeclarados quilombolas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 03 - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 04 - Candidatos que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 05 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 06 - Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 07 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 08 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 09 - Ampla Concorrência.
DÚVIDAS
• Consulte aqui os Editais para o Acesso 2025.
• Caso persista alguma dúvida após a leitura dos Editais e do tutorial acima, envie mensagem eletrônica para matriculaonline@dre.ufrj.br.