2025 - THE/ENEM

Envio de Documentos para Confirmação de Matrícula da Chamada Regular do UFRJ/THE-ENEM 2025 - 1º SEMESTRE

A UFRJ divulga o período de realização do envio de documentos para confirmação de matrícula remota (online) dos candidatos classificados na chamada regular do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2025 para o 1º semestre.

INSTRUÇÕES
(leia atentamente até o final antes de clicar em qualquer link)

Todos os candidatos classificados para os cursos de graduação da UFRJ, na chamada regular do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2025, para o 1º semestre, que realizaram a pré-matrícula, deverão realizar, obrigatoriamente, o envio de documentos para confirmação de matrícula, de forma remota (online), no endereço eletrônico prematricula.ufrj.br, de 10h00min do dia 07/02/2025 até 16h00min do dia 19/02/2025, de acordo com o estabelecido no Art. 23 do Edital UFRJ nº 1062, de 11 de dezembro de 2024 (Normas Complementares ao Edital UFRJ nº 1060, de 11 de dezembro de 2024).

   • Consulte aqui o TUTORIAL com as instruções para a realização da confirmação de matrícula online.

O candidato deverá enviar, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação elencada no Art. 24 do Edital UFRJ nº 1062, de acordo com a modalidade de classificação, inclusive a documentação comprobatória da condição socioeconômica (somente para os candidatos classificados para vagas de Ação Afirmativa nas modalidades 1, 2, 3 e 4).

O candidato somente terá sua matrícula confirmada após a validação de toda a documentação enviada dentro do prazo estabelecido e recebimento do comprovante de confirmação de matrícula por e-mail.

Os comprovantes de confirmação de matrícula dos candidatos que tiverem toda a documentação validada serão encaminhados por e-mail no dia 25 de fevereiro de 2025.

O candidato que não realizar o envio de documentos para confirmação de matrícula, de forma remota (online), dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 23, § 4º do Edital UFRJ nº 1062.

O candidato que tiver sua matrícula confirmada deverá realizar a inscrição em disciplinas, de forma presencial, nos dias 26 ou 27 de fevereiro de 2025 no dia 10 de março de 2025, em local e horário informados no comprovante de matrícula e divulgados, em 25 de fevereiro de 2025, neste endereço eletrônico.

ATENÇÃO

O candidato classificado para vaga de Ação Afirmativa na modalidade 1 ou 5 autodeclarado preto ou pardo, deverá comparecer, em data, horário e local informados neste endereço eletrônico (clique AQUI), ao procedimento de heteroidentificação previsto no Art. 24, § 11 do Edital UFRJ nº 1062 e regulamentado pelo Edital UFRJ nº 73, de 16 de janeiro de 2025. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou for considerado NÃO APTO perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 24, § 12 do Edital UFRJ nº 1062 c/c Art. 11 do Edital UFRJ nº 73.

O candidato classificado para vaga de Ação Afirmativa na modalidade 1 ou 5 autodeclarado indígena, deverá enviar, dentro do prazo estabelecido, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), ou declaração de vínculo/pertencimento a comunidade indígena assinada por liderança indígena, conforme previsto no Art. 24, inciso IV, alínea b, do Edital UFRJ nº 1062, alterado pelo Edital UFRJ nº 60, de 13 de janeiro de 2025. O candidato que NÃO enviar, dentro do prazo estabelecido, a referida documentação ou NÃO tiver a mesma validada por comissão de validação específica perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 3º do Edital UFRJ nº 60.

O candidato classificado para vaga de Ação Afirmativa na modalidade 1, 2, 3 ou 4, que for INDEFERIDO na etapa de análise socioeconômica perderá o direito à vaga e terá sua matrícula cancelada, conforme disposto no Art. 24, § 24 do Edital nº 1062.

LEGENDA DE MODALIDADES:

Modalidade 01 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 02 - Candidatos autodeclarados quilombolas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 03 - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 04 - Candidatos que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 05 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 06 - Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 07 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 08 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 09 - Ampla Concorrência.

DÚVIDAS

   • Consulte aqui os Editais para o Acesso 2024.

   • Caso persista alguma dúvida após a leitura dos Editais e do tutorial acima, envie mensagem eletrônica para matriculaonline@dre.ufrj.br.

   • Consulte aqui as perguntas frequentes sobre o procedimento de heteroidentificação.

   • Caso persista alguma dúvida após a leitura das perguntas frequentes sobre o procedimento de heteroidentificação, envie mensagem eletrônica para heteroidentificacao@pr1.ufrj.br.

   • Caso tenha alguma dúvida referente à análise socioeconômica, envie mensagem eletrônica para sesopr1@dre.ufrj.br.