A UFRJ divulga a relação dos candidatos reclassificados na primeira chamada da Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC) 2025, para o 1º semestre, bem como as instruções necessárias para a realização da pré-matrícula e envio de documentos para confirmação de matrícula remota (online).
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA
Todos os candidatos classificados para os cursos de graduação da UFRJ, na primeira chamada da Lista de Espera do SiSU/MEC 2025, para o 1º semestre, deverão realizar, obrigatoriamente, o ato de pré-matrícula no endereço eletrônico prematricula.ufrj.br, de 10h00min do dia 24/02/2025 até 16h00min do dia 28/02/2025 11/03/2025, em consonância com o estabelecido no Art. 15 do Edital UFRJ nº 1061, de 11 de dezembro de 2024 (Normas Complementares ao Edital UFRJ nº 1060, de 11 de dezembro de 2024).
ATENÇÃO
1. Conforme estabelecido no Art. 15, § 5º do Edital UFRJ nº 1061, de 11 de dezembro de 2024, o candidato que não realizar a pré-matrícula, online, perderá direito à vaga no curso/opção para o qual foi classificado na chamada.
2. Ao final do processo, o candidato deverá imprimir o comprovante de realização da pré-matrícula. Os candidatos classificados para as vagas de Ação Afirmativa, além do comprovante de pré-matrícula, deverão imprimir as declarações disponibilizadas pelo sistema.
3. Candidatos classificados em vaga de ação afirmativa reservada a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (modalidades 1, 2, 3 e 4, conforme legenda abaixo), deverão emitir o “Formulário para avaliação de renda per capita”, disponibilizado no link abaixo, e enviá-lo, devidamente preenchido e assinado, pelo Sistema de Pré-Matrícula (prematricula.ufrj.br), no período de envio de documentos (online) divulgado abaixo.
• Emita aqui o formulário para avaliação de renda per capita.
4. Candidatos classificados em vaga de ação afirmativa reservada a candidatos autodeclarados pretos, pardos e índigenas (modalidades 1 e 5, conforme legenda abaixo), deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação (presencial) em data, horário e local que serão divulgados, no dia 21 de fevereiro de 2025, neste endereço eletrônico (para os candidatos autodeclarados pretos e pardos).
5. Candidatos classificados em vaga de ação afirmativa reservada a candidatos autodeclarados quilombolas (modalidades 2 e 6, conforme legenda abaixo), deverão enviar Certidão de Pertencimento a Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida pela Fundação Cultural Palmares, no formato PDF, pelo Sistema de Pré-Matrícula (prematricula.ufrj.br), no período de envio de documentos (online) que será divulgado, no dia 21 de fevereiro de 2025, neste endereço eletrônico.
6. Candidatos classificados em vaga de ação afirmativa reservada a candidatos com deficiência (modalidades 3 e 7, conforme legenda abaixo), deverão enviar o laudo médico, no formato PDF, pelo Sistema de Pré-Matrícula (prematricula.ufrj.br), no período de envio de documentos (online) que será divulgado, no dia 21 de fevereiro de 2025, neste endereço eletrônico
INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DE DOCUMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
Imediatamente após a realização da pré-matrícula, todos os candidatos reclassificados para os cursos de graduação da UFRJ, na primeira chamada da Lista de Espera do SiSU/MEC 2025, para o 1º semestre, deverão realizar, obrigatoriamente, o envio de documentos para confirmação de matrícula, de forma remota (online), no endereço eletrônico prematricula.ufrj.br, de 10h00min do dia 24/02/2025 até 16h00min do dia 28/02/2025 11/03/2025, de acordo com o estabelecido no Art. 16 do Edital UFRJ nº 1061, de 11 de dezembro de 2024 (Normas Complementares ao Edital UFRJ nº 1060, de 11 de dezembro de 2024).
• Consulte aqui o TUTORIAL com as instruções para a realização da confirmação de matrícula online.
O candidato deverá enviar, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação elencada no Art. 17 do Edital UFRJ nº 1061, de acordo com a modalidade de classificação, inclusive a documentação comprobatória da condição socioeconômica (somente para os candidatos classificados para vagas de Ação Afirmativa nas modalidades 1, 2, 3 e 4) e o laudo médico atualizado e eventuais exames complementares comprobatórios da deficiência alegada (somente para os candidatos classificados para vagas de Ação Afirmativa nas modalidades 3 e 7).
O candidato somente terá sua matrícula confirmada após a validação de toda a documentação enviada dentro do prazo estabelecido e recebimento do comprovante de confirmação de matrícula por e-mail.
Os comprovantes de confirmação de matrícula dos candidatos que tiverem toda a documentação validada serão encaminhados por e-mail no dia 14 de março de 2025.
O candidato que não realizar o envio de documentos para confirmação de matrícula, de forma remota (online), dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 16, § 4º do Edital UFRJ nº 1061.
O candidato que tiver sua matrícula confirmada deverá realizar a inscrição em disciplinas, de forma presencial, no dia 17 de março de 2025, em local e horário informados no comprovante de matrícula e divulgados, em 14 de março de 2025, neste endereço eletrônico.
ATENÇÃO
O candidato classificado para vaga de Ação Afirmativa na modalidade 1 ou 5 autodeclarado preto ou pardo, deverá comparecer, em data, horário e local informados neste endereço eletrônico (clique AQUI), ao procedimento de heteroidentificação previsto no Art. 17, § 11 do Edital UFRJ nº 1061 e regulamentado pelo Edital UFRJ nº 73, de 16 de janeiro de 2025. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou for considerado NÃO APTO perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 17, § 12 do Edital UFRJ nº 1061 c/c Art. 11 do Edital UFRJ nº 73.
O candidato classificado para vaga de Ação Afirmativa na modalidade 1, 2, 3 ou 4, que for INDEFERIDO na etapa de análise socioeconômica perderá o direito à vaga e terá sua matrícula cancelada, conforme disposto no Art. 17, § 24 do Edital nº 1061.
O candidato classificado para vaga de Ação Afirmativa na modalidade 3 ou 7, que, ainda que posteriormente à confirmação de matrícula e inscrição em disciplinas, for INDEFERIDO na etapa de comprovação de deficiência perderá o direito à vaga e terá sua matrícula cancelada, conforme disposto no Art. 17, § 24 do Edital nº 1061.
LEGENDA DE MODALIDADES:
Modalidade 01 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 02 - Candidatos autodeclarados quilombolas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 03 - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 04 - Candidatos que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 05 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 06 - Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 07 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 08 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 09 - Ampla Concorrência.
DÚVIDAS
• Consulte aqui os Editais para o Acesso 2025.
• Caso persista alguma dúvida após a leitura dos Editais e do tutorial acima, envie mensagem eletrônica para matriculaonline@dre.ufrj.br.
• Consulte aqui as perguntas frequentes sobre o procedimento de heteroidentificação.
• Caso persista alguma dúvida após a leitura das perguntas frequentes sobre o procedimento de heteroidentificação, envie mensagem eletrônica para heteroidentificacao@pr1.ufrj.br.
• Caso tenha alguma dúvida referente à análise socioeconômica, envie mensagem eletrônica para sesopr1@dre.ufrj.br.