A UFRJ divulga o resultado da reanálise da comprovação de deficiência dos candidatos classificados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) - Edição 2022/2 que interpuseram pedido de reconsideração reagendados por impedimento de ordem médica. Os candidatos com resultado de reanálise “INDEFERIDO” ou "FALTOSO" estão eliminados do processo seletivo, conforme disposto no Art. 13, § 25 do Edital nº 944, de 1º de dezembro de 2022.
DÚVIDAS
• Consulte aqui os Editais para o Acesso 2022.
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