2015/1 - SiSU/MEC

Processo Seletivo SiSU/MEC Edição 2015/1 - Lista de Espera

Em cumprimento ao Artigo 2º, Parágrafo 5º do Edital UFRJ nº 30, de 06 de fevereiro de 2015, a UFRJ divulga as relações dos candidatos da lista de espera do SiSU/MEC - Edição 2015/1 e os convoca para a realização do cadastramento de informações complementares.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1 - Em conformidade com o estabelecido no Edital, nesta etapa todos os candidatos que manifestaram interesse em continuar participando do processo seletivo na página do SiSU, agora devem realizar o cadastramento de informações complementares, confirmando, desta forma, o interesse em continuar concorrendo às vagas ofertadas pela UFRJ.

2 - O cadastramento de informações complementares deve ser feito na página www.prematricula.ufrj.br, em caráter obrigatório.

3 - O prazo para que o referido cadastramento seja realizado inicia as 10h00min do dia 19/02/2015 e encerra as 12h00min do dia 23/02/2015.

4 - A página www.prematricula.ufrj.br só estará habilitada para o cadastramento de informações complementares a partir das 10h00min do dia 19/02/2015.

5 - O cadastramento de informações complementares não garante ao candidato a vaga na UFRJ.

6 - A Primeira relação dos candidatos classificados para a confirmação da matrícula, dentre os que cadastraram as informações complementares, será divulgada na página www.acessograduacao.ufrj.br, no dia 23 de fevereiro de 2015, até as 20h00min.

7 - A matrícula presencial dos candidatos classificados será realizada nos dia 25 de 26 de fevereiro de 2015, em horário e local a serem informados com a divulgação da referida relação.

8 - Conforme estabelecido no Artigo 2º, Parágrafo 3º do Edital nº 30, de 06/02/2015, os candidatos que não atenderem a convocação para a realização do cadastramento de informações complementares serão eliminados do processo seletivo e não participarão das chamadas.

   • Veja aqui a relação dos candidatos convocados para a realização do cadastramento de informações complementares.

   • Veja aqui o Edital nº 30, de 06 de fevereiro de 2015.