O Conselho de Ensino de Graduação em Sessão Ordinária de 20 de abril de 2011, no uso de suas atribuições, faculta aos ingressantes dos Cursos de Graduação da UFRJ, no 1º semestre de 2011, a partir de 14/04/2011 as seguintes opções:
1) Cursar normalmente o primeiro período, com abono das faltas e obrigatoriedade de 2ª chamada para provas escritas.
2) Trancar a matrícula para 1º período de 2011, em caráter excepcional, autorizados pelo CEG, com início do curso e periodização no segundo semestre de 2011.
3) Cursar menos de seis créditos, em caráter excepcional, autorizado pelo CEG, mantendo a contagem de periodização a partir de 2011/1.
O aluno será convocado e deverá obrigatoriamente comparecer à Secretaria Acadêmica do seu curso para formalizar a sua decisão até 06/05/2011.