Considerando que a Resolução CONSUNI nº 16/2010, de 19 de agosto de 2010, estabeleceu os novos critérios para o ingresso na UFRJ em 2011 e determinou que 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas em cada curso seriam preenchidas por candidatos selecionados pelo ENEM, através do SISU, aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em estabelecimentos da rede pública vinculados às Secretarias Estadual e Municipais de Educação e da Fundação de Apoio à Escola Técnica, do Estado do Rio de Janeiro e deste modo o Conselho de Ensino de Graduação aprovou as normas que regem a aplicação dos processos de Acesso à UFRJ no ano de 2011 através do Edital nº 66/2010 de 1º de setembro de 2010 e seus atos complementares e o Edital 117/2010 de 15 de dezembro de 2010;