Publicado em 10/03/2026, 20h12min
A UFRJ divulga a relação de candidatos classificados na primeira chamada da Lista de Espera do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, para ingresso no 1º semestre, aptos a realizar a inscrição em disciplinas, de forma remota (online), na data indicada abaixo.
Data: 11/03/2026
ATENÇÃO
1. O candidato que não realizar a inscrição em disciplinas na data estabelecida perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 28, § 4º do Edital UFRJ nº 1.202, de 10 de dezembro de 2025.
DÚVIDAS
• Consulte aqui os Editais para o Acesso 2026.
Publicado em 05/03/2026, 16h00min
A UFRJ divulga o resultado final da validação da autodeclaração dos candidatos classificados na primeira chamada da Lista de Espera do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, para o 1º semestre, pelas modalidades 1 e 5. Os candidatos com resultado NÃO APTO, assim como os candidatos FALTOSOS, estão eliminados do processo seletivo, conforme disposto no Art. 17, incisos I e II do Edital nº 1203 e no Art. 16, incisos I e II do Edital nº 1204, ambos de 10 de dezembro de 2025.
DÚVIDAS
• Consulte aqui os Editais para o Acesso 2026.
Publicado em 26/02/2026, 19h25min
A UFRJ divulga as datas, horários e locais de apresentação dos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas remanejados e reclassificados na primeira chamada da Lista de Espera do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, para o 1º semestre, pelas modalidades 1 e 5.
Local: Prédio do Centro de Tecnologia (CT) – Auditório Horta Barbosa – Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ.
Data: 04/03/2026
Horário: 09h30min
INSTRUÇÕES
Todos os candidatos ora convocados deverão comparecer, no local indicado acima, munidos de documento de identificação original com foto.
Os candidatos autodeclarados pretos e pardos serão submetidos a procedimento de heteroidentificação regulamentado pelo Edital UFRJ nº 1203, de 10 de dezembro de 2025.
Os candidatos autodeclarados indígenas serão submetidos a entrevista com a Comissão de Validação de Autodeclaração regulamentada pelo Edital UFRJ nº 1204, de 10 de dezembro de 2025, e deverão estar munidos de Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), ou declaração de vínculo/pertencimento a comunidade indígena, assinada por liderança indígena, ou declaração de pertencimento étnico, emitida por entidade associativa indígena com estatuto atualizado, ou memorial descritivo elaborado pelo candidato no qual serão apresentadas as razões que o levam a se declarar como indígena e que poderá estar acompanhado de elementos que corroborem sua narrativa, como documentos e registros fotográficos.
DÚVIDAS
• Consulte aqui os Editais para o Acesso 2026.
• Perguntas frequentes sobre o procedimento de heteroidentificação (clique aqui).
• Caso persista alguma dúvida sobre o procedimento de heteroidentificação de candidatos pretos e pardos, envie mensagem eletrônica para heteroidentificacao@dre.ufrj.br.
• Caso persista alguma dúvida sobre o procedimento de validação de candidatos indígenas, envie mensagem eletrônica para validacaoindigena@dre.ufrj.br.
Publicado em 26/02/2026, 16h24min
A UFRJ divulga a relação dos candidatos reclassificados na primeira chamada da Lista de Espera do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, para o 1º semestre, bem como as instruções necessárias para a realização da pré-matrícula e envio de documentos para confirmação de matrícula remota (online).
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA
Todos os candidatos classificados para os cursos de graduação da UFRJ, na primeira chamada da Lista de Espera do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, para o 1º semestre, deverão realizar, obrigatoriamente, o ato de pré-matrícula no endereço eletrônico https://prematricula.ufrj.br, de 16h do dia 26/02/2026 até 16h do dia 04/03/2026, em consonância com o estabelecido no Art. 27 do Edital UFRJ nº 1202, de 10 de dezembro de 2025 (Normas Complementares ao Edital UFRJ nº 1200, de 10 de dezembro de 2025).
ATENÇÃO
1. Conforme estabelecido no Art. 27, § 5º do Edital UFRJ nº 1202, de 10 de dezembro de 2025, o candidato que não realizar a pré-matrícula, online, perderá direito à vaga no curso, turno e local de oferta para o qual foi classificado na chamada.
2. Ao final do processo, o candidato deverá imprimir o comprovante de realização da pré-matrícula. Os candidatos classificados para as vagas de Ação Afirmativa, além do comprovante de pré-matrícula, deverão imprimir as declarações disponibilizadas pelo sistema.
INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DE DOCUMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
Imediatamente após a realização da pré-matrícula, todos os candidatos reclassificados para os cursos de graduação da UFRJ, na primeira chamada da Lista de Espera do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, para o 1º semestre, deverão realizar, obrigatoriamente, o envio de documentos para confirmação de matrícula, de forma remota (online), no endereço eletrônico https://prematricula.ufrj.br, de 16h do dia 26/02/2026 até 16h do dia 04/03/2026, de acordo com o estabelecido no Art. 28 do Edital UFRJ nº 1202, de 10 de dezembro de 2025 (Normas Complementares ao Edital UFRJ nº 1200, de 10 de dezembro de 2025).
• Consulte aqui o TUTORIAL com as instruções para a realização da confirmação de matrícula online.
O candidato deverá enviar, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação elencada no Art. 29 do Edital UFRJ nº 1202, de acordo com a modalidade de classificação.
O candidato somente terá sua matrícula confirmada após a validação de toda a documentação enviada dentro do prazo estabelecido e recebimento do comprovante de confirmação de matrícula por e-mail.
Os comprovantes de confirmação de matrícula dos candidatos que tiverem toda a documentação validada serão encaminhados por e-mail no dia 10/03/2026.
O candidato que não realizar o envio de documentos para confirmação de matrícula, de forma remota (online), dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 28, § 4º do Edital UFRJ nº 1202.
O candidato que tiver sua matrícula confirmada deverá realizar a inscrição em disciplinas, de forma remota (online), no dia 11/03/2026, conforme instruções a serem enviadas, por e-mail, pelas respectivas Secretarias Acadêmicas/Coordenações de Curso, na mesma data.
ATENÇÃO
1. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa reservada a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (modalidades 1 e 5, conforme legenda abaixo) autodeclarado preto ou pardo, deverá comparecer, em data, horário e local informados neste endereço eletrônico (clique AQUI), ao procedimento de heteroidentificação previsto no Art. 29, § 11 do Edital UFRJ nº 1202 e regulamentado pelo Edital UFRJ nº 1203, ambos de 10 de dezembro de 2025, munido de documento de identificação original com foto. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou for considerado NÃO APTO perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 29, § 12 do Edital UFRJ nº 1202 c/c Art. 17 do Edital UFRJ nº 1203.
2. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa reservada a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (modalidades 1 e 5, conforme legenda abaixo) autodeclarado indígena, deverá comparecer, em data, horário e local informados neste endereço eletrônico (clique AQUI), à entrevista com a Comissão de Validação de Autodeclaração prevista no Art. 29, § 13 do Edital UFRJ nº 1202 e regulamentada pelo Edital UFRJ nº 1204, ambos de 10 de dezembro de 2025, munidos de documento de identificação original com foto e Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), ou declaração de vínculo/pertencimento a comunidade indígena, assinada por liderança indígena, ou declaração de pertencimento étnico, emitida por entidade associativa indígena com estatuto atualizado, ou memorial descritivo elaborado pelo candidato no qual serão apresentadas as razões que o levam a se declarar como indígena e que poderá estar acompanhado de elementos que corroborem sua narrativa, como documentos e registros fotográficos. O candidato que não comparecer à entrevista ou for considerado NÃO APTO perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 29, § 14 do Edital UFRJ nº 1202 c/c Art. 16 do Edital UFRJ nº 1204.
LEGENDA DE MODALIDADES:
Modalidade 01 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 02 - Candidatos autodeclarados quilombolas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 03 - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 04 - Candidatos que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 05 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 06 - Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 07 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 08 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 09 - Ampla Concorrência.
Modalidade 10 - Candidatos autodeclarados pessoas trans que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
DÚVIDAS
• Consulte aqui os Editais para o Acesso 2026.
• Mensagem eletrônica, conforme o assunto, para:
• matriculaonline@dre.ufrj.br (envio de documentos)
• sesopr1@dre.ufrj.br (comprovação de renda familiar per capita)
• heteroidentificacao@dre.ufrj.br (heteroidentificação de candidatos pretos e pardos)
• validacaoindigena@dre.ufrj.br (validação de candidatos indígenas)
• validacaotrans@dre.ufrj.br (validação de pessoas candidatas trans)