Periodo 2026/1

2026 - THE/ENEM - Chamada Regular

A UFRJ divulga o resultado do pedido de reconsideração ao indeferimento na análise socioeconômica dos candidatos classificados na chamada regular do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, para o 1º semestre, pelas modalidades 1, 2, 3 e 4. Os candidatos com resultado final “INDEFERIDO (ACIMA DO CORTE)” e “INDEFERIDO (DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA)”, bem como os candidatos que não interpuseram pedido de reconsideração, terão sua matrícula imediatamente CANCELADA com base no Art. 29, § 30 do Edital nº 1202, de 10 de dezembro de 2025.

   • Veja aqui o resultado do pedido de reconsideração ao indeferimento na análise socioeconômica dos candidatos classificados na chamada regular.

DÚVIDAS

   • Consulte aqui os Editais para o Acesso 2026.

   • Mensagem eletrônica para sesopr1@dre.ufrj.br.

A UFRJ divulga o resultado da análise socioeconômica dos candidatos classificados na chamada regular do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, para o 1º semestre, pelas modalidades 1, 2, 3 e 4. Os candidatos com resultado de análise “INDEFERIDO (ACIMA DO CORTE)” e “INDEFERIDO (DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA)” terão prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração contados da presente data. (clique no link abaixo).

   • Veja aqui o resultado da análise socioeconômica dos candidatos classificados na chamada regular.

INSTRUÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

PRAZO: Até 25/03/2026.

FORMA DE ENVIO: Acessar o formulário eletrônico disponível em: https://forms.tic.ufrj.br/index.php/235837.

O formulário eletrônico acima deverá ser preenchido e enviado no período de 16 a 25 de março de 2026. O não envio do formulário, preenchido e acompanhado do modelo para interposição de pedido de reconsideração (clique no link abaixo) (devidamente datado e assinado) e de documentos hábeis a demonstrar as razões alegadas, caracterizará a concordância com o indeferimento da análise socioeconômica e ensejará a perda da vaga e o cancelamento imediato da sua matrícula, com base no Art. 29, § 30 do Edital nº 1202, de 10 de dezembro de 2025.

   • Modelo para interposição de pedido de reconsideração.

Obs.: Os arquivos que instruirão o pedido de reconsideração deverão ser enviados no formato PDF. O formulário eletrônico disponibilizado para o envio aceita o upload de até 10 (dez) arquivos de até 10Mb cada, dos quais um deles deverá conter, obrigatória e exclusivamente, o modelo para interposição de pedido de reconsideração acima. Os demais arquivos deverão conter os documentos hábeis a demonstrar as razões alegadas.

DÚVIDAS

   • Consulte aqui os Editais para o Acesso 2026.

   • Mensagem eletrônica para sesopr1@dre.ufrj.br.

A UFRJ divulga a relação de candidatos classificados na chamada regular do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, para ingresso no 1º semestre, aptos a realizar a inscrição em disciplinas, de forma remota (online), na data indicada abaixo.

Data: 03/03/2026.

   • Veja aqui a relação de candidatos classificados na chamada regular aptos a realizar a inscrição em disciplinas – 1º SEMESTRE.

ATENÇÃO

1. O candidato que não realizar a inscrição em disciplinas na data estabelecida perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 28, § 4º do Edital UFRJ nº 1.202, de 10 de dezembro de 2025.

2. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa na modalidade 1, 2, 3 ou 4 que, ainda que posteriormente à inscrição em disciplinas, for INDEFERIDO na etapa de análise socioeconômica perderá o direito à vaga e terá sua matrícula cancelada, conforme disposto no Art. 29, § 30 do Edital nº 1202.

3. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa na modalidade 3 ou 7 que, ainda que posteriormente à inscrição em disciplinas, for INDEFERIDO na etapa de comprovação de deficiência perderá o direito à vaga e terá sua matrícula cancelada, conforme disposto no Art. 29, § 30 do Edital nº 1202.

LEGENDA DE MODALIDADES:

Modalidade 01 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 02 - Candidatos autodeclarados quilombolas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 03 - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 04 - Candidatos que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 05 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 06 - Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 07 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 08 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 09 - Ampla Concorrência.

Modalidade 10 - Candidatos autodeclarados pessoas trans que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

DÚVIDAS

   • Consulte aqui os Editais para o Acesso 2026.

   • Mensagem eletrônica, conforme o assunto, para:

      • matriculaonline@dre.ufrj.br (envio de documentos)

      • sesopr1@dre.ufrj.br (comprovação de renda familiar per capita)

      • heteroidentificacao@dre.ufrj.br (heteroidentificação de candidatos pretos e pardos)

      • validacaoindigena@dre.ufrj.br (validação de candidatos indígenas)

      • validacaotrans@dre.ufrj.br (validação de pessoas candidatas trans)

A UFRJ divulga o resultado final da validação da autodeclaração dos candidatos classificados na chamada regular do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, para o 1º semestre, pelas modalidades 1 e 5. Os candidatos com resultado NÃO APTO, assim como os candidatos FALTOSOS, estão eliminados do processo seletivo, conforme disposto no Art. 17, incisos I e II do Edital nº 1203 e no Art. 16, incisos I e II do Edital nº 1204, ambos de 10 de dezembro de 2025.

   • Veja aqui o resultado final da validação da autodeclaração dos candidatos classificados na chamada regular.

DÚVIDAS

   • Consulte aqui os Editais para o Acesso 2026.

A UFRJ divulga as datas, horários e locais de apresentação dos candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas classificados na chamada regular do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, para o 1º semestre, pelas modalidades 1 e 5.

Local: Prédio do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN) – Salão Nobre da Decania – Andar Térreo - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ.

Data: 25/02/2026

Horário: 09h30min

   • Veja aqui a relação dos candidatos classificados na chamada regular convocados para apresentação presencial.

INSTRUÇÕES

Todos os candidatos ora convocados deverão comparecer, no local indicado acima, munidos de documento de identificação original com foto.

Os candidatos autodeclarados pretos e pardos serão submetidos a procedimento de heteroidentificação regulamentado pelo Edital UFRJ nº 1203, de 10 de dezembro de 2025.

Os candidatos autodeclarados indígenas serão submetidos a entrevista com a Comissão de Validação de Autodeclaração regulamentada pelo Edital UFRJ nº 1204, de 10 de dezembro de 2025, e deverão estar munidos de Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), ou declaração de vínculo/pertencimento a comunidade indígena, assinada por liderança indígena, ou declaração de pertencimento étnico, emitida por entidade associativa indígena com estatuto atualizado, ou memorial descritivo elaborado pelo candidato no qual serão apresentadas as razões que o levam a se declarar como indígena e que poderá estar acompanhado de elementos que corroborem sua narrativa, como documentos e registros fotográficos.

DÚVIDAS

   • Consulte aqui os Editais para o Acesso 2026.

   • Perguntas frequentes sobre o procedimento de heteroidentificação (clique aqui).

   • Caso persista alguma dúvida sobre o procedimento de heteroidentificação de candidatos pretos e pardos, envie mensagem eletrônica para heteroidentificacao@dre.ufrj.br.

   • Caso persista alguma dúvida sobre o procedimento de validação de candidatos indígenas, envie mensagem eletrônica para validacaoindigena@dre.ufrj.br.

A UFRJ divulga o período de realização do envio de documentos para confirmação de matrícula remota (online) dos candidatos classificados na chamada regular do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026 para o 1º semestre.

INSTRUÇÕES
(leia atentamente até o final antes de clicar em qualquer link)

Todos os candidatos classificados para os cursos de graduação da UFRJ, na chamada regular do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, para o 1º semestre, que realizaram a pré-matrícula, deverão realizar, obrigatoriamente, o envio de documentos para confirmação de matrícula, de forma remota (online), no endereço eletrônico https://prematricula.ufrj.br, de 18h do dia 06/02/2026 até 16h do dia 12/02/2026 e 10h do dia 23/02/2026 até 16h do dia 24/02/2026, de acordo com o estabelecido no Art. 28 do Edital UFRJ nº 1202, de 10 de dezembro de 2025 (Normas Complementares ao Edital UFRJ nº 1200, de 10 de dezembro de 2025).

   • Consulte aqui o TUTORIAL com as instruções para a realização da confirmação de matrícula online.

O candidato deverá enviar, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação elencada no Art. 29 do Edital UFRJ nº 1202, de acordo com a modalidade de classificação.

O candidato somente terá sua matrícula confirmada após a validação de toda a documentação enviada dentro do prazo estabelecido e recebimento do comprovante de confirmação de matrícula por e-mail.

Os comprovantes de confirmação de matrícula dos candidatos que tiverem toda a documentação validada serão encaminhados por e-mail no dia 02 de março de 2026.

O candidato que não realizar o envio de documentos para confirmação de matrícula, de forma remota (online), dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 28, § 4º do Edital UFRJ nº 1202.

O candidato que tiver sua matrícula confirmada deverá realizar a inscrição em disciplinas, de forma remota (online), no dia 03 de março de 2026, conforme instruções a serem enviadas, por e-mail, pelas respectivas Secretarias Acadêmicas/Coordenações de Curso, na mesma data.

ATENÇÃO

1. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa reservada a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (modalidades 1, 2, 3 e 4, conforme legenda abaixo), deverá emitir o “Formulário para avaliação de renda per capita”, disponibilizado no link abaixo, e enviá-lo, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos demais documentos comprobatórios da renda familiar, no formato PDF, pelo Sistema de Pré-Matrícula (https://prematricula.ufrj.br), no período de envio de documentos (online) (18h do dia 06/02/2026 até 16h do dia 12/02/2026 e 10h do dia 23/02/2026 até 16h do dia 24/02/2026). O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa na modalidade 1, 2, 3 ou 4 que for INDEFERIDO na etapa de análise socioeconômica perderá o direito à vaga e terá sua matrícula cancelada, conforme disposto no Art. 29, § 30 do Edital nº 1202.

   • Emita aqui o formulário para avaliação de renda per capita.

2. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa reservada a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (modalidades 1 e 5, conforme legenda abaixo) autodeclarado preto ou pardo, deverá comparecer, em data, horário e local informados neste endereço eletrônico (clique AQUI), ao procedimento de heteroidentificação previsto no Art. 29, § 11 do Edital UFRJ nº 1202 e regulamentado pelo Edital UFRJ nº 1203, ambos de 10 de dezembro de 2025, munido de documento de identificação original com foto. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou for considerado NÃO APTO perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 29, § 12 do Edital UFRJ nº 1202 c/c Art. 17 do Edital UFRJ nº 1203.

3. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa reservada a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (modalidades 1 e 5, conforme legenda abaixo) autodeclarado indígena, deverá comparecer, em data, horário e local informados neste endereço eletrônico (clique AQUI), à entrevista com a Comissão de Validação de Autodeclaração prevista no Art. 29, § 13 do Edital UFRJ nº 1202 e regulamentada pelo Edital UFRJ nº 1204, ambos de 10 de dezembro de 2025, munidos de documento de identificação original com foto e Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), ou declaração de vínculo/pertencimento a comunidade indígena, assinada por liderança indígena, ou declaração de pertencimento étnico, emitida por entidade associativa indígena com estatuto atualizado, ou memorial descritivo elaborado pelo candidato no qual serão apresentadas as razões que o levam a se declarar como indígena e que poderá estar acompanhado de elementos que corroborem sua narrativa, como documentos e registros fotográficos. O candidato que não comparecer à entrevista ou for considerado NÃO APTO perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 29, § 14 do Edital UFRJ nº 1202 c/c Art. 16 do Edital UFRJ nº 1204.

4. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa reservada a candidatos com deficiência (modalidades 3 e 7, conforme legenda abaixo), deverá enviar o laudo médico e eventuais exames ou documentos complementares pertinentes à comprovação de deficiência, no formato PDF, pelo Sistema de Pré-Matrícula (https://prematricula.ufrj.br), no período de envio de documentos (online) (18h do dia 06/02/2026 até 16h do dia 12/02/2026 e 10h do dia 23/02/2026 até 16h do dia 24/02/2026). O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa na modalidade 3 ou 7 que, ainda que posteriormente à confirmação de matrícula e inscrição em disciplinas, for INDEFERIDO na etapa de comprovação de deficiência perderá o direito à vaga e terá sua matrícula cancelada, conforme disposto no Art. 29, § 30 do Edital nº 1202.

LEGENDA DE MODALIDADES:

Modalidade 01 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 02 - Candidatos autodeclarados quilombolas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 03 - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 04 - Candidatos que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 05 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 06 - Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 07 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 08 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 09 - Ampla Concorrência.

Modalidade 10 - Candidatos autodeclarados pessoas trans que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

DÚVIDAS

   • Consulte aqui os Editais para o Acesso 2026.

   • Mensagem eletrônica, conforme o assunto, para:

      • matriculaonline@dre.ufrj.br (envio de documentos)

      • sesopr1@dre.ufrj.br (comprovação de renda familiar per capita)

      • heteroidentificacao@dre.ufrj.br (heteroidentificação de candidatos pretos e pardos)

      • validacaoindigena@dre.ufrj.br (validação de candidatos indígenas)

      • validacaotrans@dre.ufrj.br (validação de pessoas candidatas trans)

A UFRJ divulga a relação dos candidatos classificados na chamada regular do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, bem como as instruções necessárias para a realização da pré-matrícula.

   • Veja aqui a relação dos candidatos classificados na chamada regular (1º SEMESTRE).

INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA

Todos os candidatos classificados para os cursos de graduação da UFRJ, na chamada regular do processo seletivo UFRJ/THE-ENEM 2026, deverão realizar, obrigatoriamente, o ato de pré-matrícula no endereço eletrônico https://prematricula.ufrj.br, de 10h do dia 02 de fevereiro de 2026 até 16h do dia 04 de fevereiro de 2026 até 16h do dia 05 de fevereiro de 2026, em consonância com o estabelecido no Art. 27 do Edital UFRJ nº 1202, de 10 de dezembro de 2025 (Normas Complementares ao Edital UFRJ nº 1200, de 10 de dezembro de 2025).

ATENÇÃO

1. Conforme estabelecido no Art. 27, § 5º do Edital UFRJ nº 1202, de 10 de dezembro de 2025, o candidato que não realizar a pré-matrícula, on-line, perderá direito à vaga no curso, turno e local de oferta para o qual foi classificado na chamada.

2. Ao final do processo, o candidato deverá imprimir o comprovante de realização da pré-matrícula. Os candidatos classificados para as vagas de Ação Afirmativa, além do comprovante de pré-matrícula, deverão imprimir as declarações disponibilizadas pelo sistema.

3. Candidatos classificados em vaga de ação afirmativa reservada a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (modalidades 1, 2, 3 e 4, conforme legenda abaixo), deverão emitir o “Formulário para avaliação de renda per capita”, disponibilizado no link abaixo, e enviá-lo, devidamente preenchido e assinado, no formato PDF, pelo Sistema de Pré-Matrícula (https://prematricula.ufrj.br), no período de envio de documentos (online) que será divulgado, no dia 05 de fevereiro de 2026 no dia 06 de fevereiro de 2026, neste endereço eletrônico.

   • Emita aqui o formulário para avaliação de renda per capita.

4. Candidatos classificados em vaga de ação afirmativa reservada a candidatos autodeclarados pretos, pardos e índigenas (modalidades 1 e 5, conforme legenda abaixo), deverão comparecer, em data, horário e local que serão divulgados, no dia 05 de fevereiro de 2026 no dia 06 de fevereiro de 2026, neste endereço eletrônico, ao procedimento de heteroidentificação, munidos de documento de identificação original com foto (para os candidatos autodeclarados pretos e pardos).

5. Candidatos classificados em vaga de ação afirmativa reservada a candidatos autodeclarados pretos, pardos e índigenas (modalidades 1 e 5, conforme legenda abaixo), deverão comparecer, em data, horário e local que serão divulgados, no dia 05 de fevereiro de 2026 no dia 06 de fevereiro de 2026, neste endereço eletrônico, à entrevista com a Comissão de Validação de Autodeclaração, munidos de documento de identificação original com foto e Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), ou declaração de vínculo/pertencimento a comunidade indígena, assinada por liderança indígena, ou declaração de pertencimento étnico, emitida por entidade associativa indígena com estatuto atualizado, ou memorial descritivo elaborado pelo candidato no qual serão apresentadas as razões que o levam a se declarar como indígena e que poderá estar acompanhado de elementos que corroborem sua narrativa, como documentos e registros fotográficos (para os candidatos autodeclarados indígenas).

6. Candidatos classificados em vaga de ação afirmativa reservada a candidatos com deficiência (modalidades 3 e 7, conforme legenda abaixo), deverão enviar o laudo médico e eventuais exames ou documentos complementares pertinentes à comprovação de deficiência, no formato PDF, pelo Sistema de Pré-Matrícula (https://prematricula.ufrj.br), no período de envio de documentos (online) que será divulgado, no dia 05 de fevereiro de 2026 no dia 06 de fevereiro de 2026, neste endereço eletrônico.

LEGENDA DE MODALIDADES:

Modalidade 01 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 02 - Candidatos autodeclarados quilombolas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 03 - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 04 - Candidatos que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 05 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 06 - Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 07 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 08 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).

Modalidade 09 - Ampla Concorrência.

Modalidade 10 - Candidatos autodeclarados pessoas trans que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.

DÚVIDAS

   • Consulte aqui os Editais para o Acesso 2026.

   • Mensagem eletrônica, conforme o assunto, para:

      • matriculaonline@dre.ufrj.br (envio de documentos)

      • sesopr1@dre.ufrj.br (comprovação de renda familiar per capita)

      • heteroidentificacao@dre.ufrj.br (heteroidentificação de candidatos pretos e pardos)

      • validacaoindigena@dre.ufrj.br (validação de candidatos indígenas)

      • validacaotrans@dre.ufrj.br (validação de pessoas candidatas trans)