A UFRJ divulga a relação dos candidatos reclassificados na segunda chamada da Lista de Espera do Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC) 2026, para o 1º semestre, bem como as instruções necessárias para a realização da pré-matrícula e envio de documentos para confirmação de matrícula remota (online).
• Veja aqui a relação dos candidatos classificados na segunda chamada da Lista de Espera (1º SEMESTRE).
INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA
Todos os candidatos classificados para os cursos de graduação da UFRJ, na segunda chamada da Lista de Espera do SiSU/MEC 2026, para o 1º semestre, deverão realizar, obrigatoriamente, o ato de pré-matrícula no endereço eletrônico https://prematricula.ufrj.br, de 16h do dia 06/03/2026 até 16h do dia 12/03/2026, em consonância com o estabelecido no Art. 20 do Edital UFRJ nº 1201, de 10 de dezembro de 2025 (Normas Complementares ao Edital UFRJ nº 1200, de 10 de dezembro de 2025).
ATENÇÃO
1. Conforme estabelecido no Art. 20, § 5º do Edital UFRJ nº 1201, de 10 de dezembro de 2025, o candidato que não realizar a pré-matrícula, online, perderá direito à vaga no curso, turno e local de oferta para o qual foi classificado na chamada.
2. Ao final do processo, o candidato deverá imprimir o comprovante de realização da pré-matrícula. Os candidatos classificados para as vagas de Ação Afirmativa, além do comprovante de pré-matrícula, deverão imprimir as declarações disponibilizadas pelo sistema.
INSTRUÇÕES PARA O ENVIO DE DOCUMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA
Imediatamente após a realização da pré-matrícula, todos os candidatos reclassificados para os cursos de graduação da UFRJ, na segunda chamada da Lista de Espera do SiSU/MEC 2026, para o 1º semestre, deverão realizar, obrigatoriamente, o envio de documentos para confirmação de matrícula, de forma remota (online), no endereço eletrônico https://prematricula.ufrj.br, de 16h do dia 06/03/2026 até 16h do dia 12/03/2026, de acordo com o estabelecido no Art. 21 do Edital UFRJ nº 1201, de 10 de dezembro de 2025 (Normas Complementares ao Edital UFRJ nº 1200, de 10 de dezembro de 2025).
• Consulte aqui o TUTORIAL com as instruções para a realização da confirmação de matrícula online.
O candidato deverá enviar, dentro do prazo estabelecido, toda a documentação elencada no Art. 22 do Edital UFRJ nº 1201, de acordo com a modalidade de classificação.
O candidato somente terá sua matrícula confirmada após a validação de toda a documentação enviada dentro do prazo estabelecido e recebimento do comprovante de confirmação de matrícula por e-mail.
Os comprovantes de confirmação de matrícula dos candidatos que tiverem toda a documentação validada serão encaminhados por e-mail no dia 16/03/2026.
O candidato que não realizar o envio de documentos para confirmação de matrícula, de forma remota (online), dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 21, § 4º do Edital UFRJ nº 1201.
O candidato que tiver sua matrícula confirmada deverá realizar a inscrição em disciplinas, de forma remota (online), no dia 17/03/2026, conforme instruções a serem enviadas, por e-mail, pelas respectivas Secretarias Acadêmicas/Coordenações de Curso, na mesma data.
ATENÇÃO
1. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa reservada a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (modalidades 1, 2, 3 e 4, conforme legenda abaixo), deverá emitir o “Formulário para avaliação de renda per capita”, disponibilizado no link abaixo, e enviá-lo, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos demais documentos comprobatórios da renda familiar, no formato PDF, pelo Sistema de Pré-Matrícula (https://prematricula.ufrj.br), no período de envio de documentos (online) (16h do dia 06/03/2026 até 16h do dia 12/03/2026). O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa na modalidade 1, 2, 3 ou 4 que for INDEFERIDO na etapa de análise socioeconômica perderá o direito à vaga e terá sua matrícula cancelada, conforme disposto no Art. 22, § 30 do Edital nº 1201.
• Emita aqui o formulário para avaliação de renda per capita.
2. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa reservada a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (modalidades 1 e 5, conforme legenda abaixo) autodeclarado preto ou pardo, deverá comparecer, em data, horário e local informados neste endereço eletrônico (clique AQUI), ao procedimento de heteroidentificação previsto no Art. 22, § 11 do Edital UFRJ nº 1201 e regulamentado pelo Edital UFRJ nº 1203, ambos de 10 de dezembro de 2025, munido de documento de identificação original com foto. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou for considerado NÃO APTO perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 22, § 12 do Edital UFRJ nº 1201 c/c Art. 17 do Edital UFRJ nº 1203.
3. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa reservada a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (modalidades 1 e 5, conforme legenda abaixo) autodeclarado indígena, deverá comparecer, em data, horário e local informados neste endereço eletrônico (clique AQUI), à entrevista com a Comissão de Validação de Autodeclaração prevista no Art. 22, § 13 do Edital UFRJ nº 1201 e regulamentada pelo Edital UFRJ nº 1204, ambos de 10 de dezembro de 2025, munidos de documento de identificação original com foto e Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), ou declaração de vínculo/pertencimento a comunidade indígena, assinada por liderança indígena, ou declaração de pertencimento étnico, emitida por entidade associativa indígena com estatuto atualizado, ou memorial descritivo elaborado pelo candidato no qual serão apresentadas as razões que o levam a se declarar como indígena e que poderá estar acompanhado de elementos que corroborem sua narrativa, como documentos e registros fotográficos. O candidato que não comparecer à entrevista ou for considerado NÃO APTO perderá o direito à vaga, conforme disposto no Art. 22, § 14 do Edital UFRJ nº 1201 c/c Art. 16 do Edital UFRJ nº 1204.
4. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa reservada a candidatos autodeclarados quilombolas (modalidades 2 e 6, conforme legenda abaixo), deverá enviar declaração de pertencimento a comunidade remanescente de quilombo, assinada por pelo menos duas lideranças da comunidade a qual o candidato pertence, e Certidão de Autodefinição de Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida pela Fundação Cultural Palmares, reconhecendo a comunidade a qual o candidato pertence como Comunidade Remanescente de Quilombo, no formato PDF, pelo Sistema de Pré-Matrícula (https://prematricula.ufrj.br), no período de envio de documentos (online) (16h do dia 06/03/2026 até 16h do dia 12/03/2026). O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa na modalidade 2 ou 6 que tiver sua elegibilidade à vaga INDEFERIDA perderá o direito à vaga e terá sua matrícula cancelada, conforme disposto no Art. 22, § 30 do Edital nº 1201.
5. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa reservada a candidatos com deficiência (modalidades 3 e 7, conforme legenda abaixo), deverá enviar o laudo médico e eventuais exames ou documentos complementares pertinentes à comprovação de deficiência, no formato PDF, pelo Sistema de Pré-Matrícula (https://prematricula.ufrj.br), no período de envio de documentos (online) (16h do dia 06/03/2026 até 16h do dia 12/03/2026). O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa na modalidade 3 ou 7 que, ainda que posteriormente à confirmação de matrícula e inscrição em disciplinas, for INDEFERIDO na etapa de comprovação de deficiência perderá o direito à vaga e terá sua matrícula cancelada, conforme disposto no Art. 22, § 30 do Edital nº 1201.
6. O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa reservada a candidatos autodeclarados pessoas trans (modalidade 10, conforme legenda abaixo), deverá enviar certidão de nascimento ou certidão de casamento de inteiro teor na qual conste a averbação do processo de retificação (para pessoas trans que já realizaram a retificação de nome e/ou gênero civil), ou memorial descritivo elaborado pelo candidato no qual serão apresentadas as razões que o levam a se declarar como pessoa trans, no formato PDF, pelo Sistema de Pré-Matrícula (https://prematricula.ufrj.br), no período de envio de documentos (online) (16h do dia 06/03/2026 até 16h do dia 12/03/2026). O candidato classificado em vaga de Ação Afirmativa na modalidade 10 que tiver sua elegibilidade à vaga INDEFERIDA perderá o direito à vaga e terá sua matrícula cancelada, conforme disposto no Art. 22, §§ 24 e 30 do Edital nº 1201 c/c Art. 16 do Edital UFRJ nº 1205, de 10 de dezembro de 2025.
LEGENDA DE MODALIDADES:
Modalidade 01 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 02 - Candidatos autodeclarados quilombolas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 03 - Candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 04 - Candidatos que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 05 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 06 - Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 07 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 08 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público (Lei nº 12.711/2012).
Modalidade 09 - Ampla Concorrência.
Modalidade 10 - Candidatos autodeclarados pessoas trans que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público.
DÚVIDAS
• Consulte aqui os Editais para o Acesso 2026.
• Mensagem eletrônica, conforme o assunto, para:
• matriculaonline@dre.ufrj.br (envio de documentos)
• sesopr1@dre.ufrj.br (comprovação de renda familiar per capita)
• heteroidentificacao@dre.ufrj.br (heteroidentificação de candidatos pretos e pardos)
• validacaoindigena@dre.ufrj.br (validação de candidatos indígenas)
• validacaotrans@dre.ufrj.br (validação de pessoas candidatas trans)
